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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Agosto de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2005 - 15:24
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Doutrina » Administrativa Publicado em 29 de Março de 2004 - 02:00
Do Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar

* JOÃO BOSCO BARBOSA MARTINS é Auditor-Fiscal da Receita Federal, especialista em Direito Administrativo pela faculdade de Direito do Recife e instrutor da Disciplina "Ética e Disciplina no Serviço Público Federal" da Escola de Administração Fazendária (ESAF) no Curso de Formação de Auditor-Fiscal da Receita Federal e Técnico da Receita Federal. ([email protected]) * ELY LOURENÇO OLIVEIRA CUNHA é Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância da Fundação Universidade Federal de Rondônia e advogado militante. ([email protected]).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Novembro de 2002 - 03:00
Prestação de Contas

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Novembro de 2002 - 03:00
Penhora Bem de Família

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Novembro de 2002 - 03:00
Indenização Danos Morais Improcedente

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2017 - 11:58
Servidão Cultural em Pauta: Uma análise da intervenção do Estado na Propriedade Envoltória do Patrimônio Cultural Tombado

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. O entorno do patrimônio cultural protegido é de fácil fixação, porquanto, em consonância com o artigo 18 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, sem prévia autorização do Instituto Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou capaz de reduzir a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou, ainda retirar o objeto, fixando-se, em tal hipótese, multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto. Convém mencionar que o dispositivo supramencionado estabelece, ainda, como consequência da servidão, a inviabilidade de edificação de obras tendentes a alterar o cenário em que o patrimônio cultural tombado se explicita, de modo a assegurar, de maneira maximizada, o alcance dos efeitos oriundos do ato de reconhecimento cultural.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 20 de Abril de 2021 - 12:18
Explosão de fogão recém-adquirido por consumidora causa danos e gera indenização

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 08 de Dezembro de 2009 - 03:00
COFINS. Lei complementar 70/1991. Atos cooperados.

Não incidência. Isenção.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Julho de 2016 - 16:49
Do delineamento da locução “Referências Culturais” para fins de Políticas Públicas de Proteção ao Patrimônio Cultural

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 27 de Novembro de 2009 - 03:00
Prescrição. Auxílio-alimentação. Alteração da natureza jurídica da rubrica.

A Reclamante recebe auxílio-alimentação desde sua admissão em 02.08.82.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Outubro de 2024 - 11:57
No inventário eu quero receber só os imóveis escriturados. Posso renunciar ao que não me interessa da herança?

A Renúncia à Herança tem regras claras afixadas no art. 1.806 e seguintes do Código Civil.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Abril de 2015 - 09:25
Cliente será indenizado por atraso de 5 meses no conserto de veículo

As empresas invocaram como justificativa para o atraso no conserto do veículo a falta de peça em estoque e a complexidade do serviço
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 16 de Agosto de 2010 - 09:23
Tributário. Embargos de declaração. Honorários.

Trata-se de embargos de declaração opostos por TRISTÃO COMERCIAL E PARTICIPAÇÕES S/A e pela UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL, em face do v. acórdão de fls. 380/381.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 02 de Agosto de 2010 - 01:00
Tributário. IRPJ. Complementação de aposentadoria. Lei 7.713/88 (art. 6º, VII, B). Lei 9.250/95 (art. 33).

Prescrição. Prequestionamento. Provimento negado.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 14 de Julho de 2010 - 01:00
Agravo de petição. Fazenda pública. Embargos à execução. Prazo 30 dias.

Foi dado provimento ao Agravo de Petição, para declarar tempestivos os Embargos à Execução.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 30 de Abril de 2010 - 01:00
Apelação cível. Civil e consumidor. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde.

Direito de permanecer assegurado pelo artigo 35, § 5º, da lei nº 9,656/98. Transferência de titularidade proibida para terceiros e não para dependente já inscrito anteriormente à referida norma.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 24 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Delito de ameaça perpetrado no âmbito das relações domésticas e familiares.

Impossibilidade. Materialidade e autoria amplamente demonstradas no conjunto probante coligido na instrução, em especial pelos depoimentos da vítima e de seu filho. Édito irretocável. Condenação mantida. Apelo não provido.
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Array Publicado em 2009-08-06T04:00:00+00:00
Vale-transporte. Ônus da prova.

Não se pode imputar ao trabalhador o ônus de demonstrar ter procedido ao requerimento do benefício do vale-transporte ao seu empregador, tornando-se perfeitamente válida a prova, em Juízo, de que necessitava de transporte coletivo.

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